É uma das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. O uso deste tipo de seguro é previsto em lei e imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador.
Este tipo de seguro dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro, supondo que seja necessário fazer depósito-caução.
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